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O programa

O Action Coop contará com:

Pontuação

Premiação

400pts:

Kit escritório

600pts:

Jaleco personalizado

800pts:

Voucher para compra de materiais odontológicos

1000pts:

Anuidade do CRO

Regulamento

PROGRAMA ACTION COOP

UNIODONTO MATO GROSSO DO SUL

REGULAMENTO

CAPÍTULO I – SOBRE O PROGRAMA

O PROGRAMA ACTION COOP é um programa de benefícios desenvolvido e destinado exclusivamente aos profissionais cooperados do sistema Uniodonto Mato Grosso do Sul, Operadora de Planos Odontológicos, inscrita no CNPJ 03.511.888/0001-15, com registro na ANS sob o nº 34.718-3, que visa a incentivar a participação na Cooperativa.

O programa se encontra previsto no Regulamento Interno da Cooperativa, com data de início em 01/01/2022 e conta com:

  • Regulamento;
  • Controle interno de pontuação;
  • Protocolo de entrega das premiações aos cooperados;
  • Atualização mensal da pontuação.
CAPÍTULO II – PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar do programa os profissionais cooperados da Uniodonto Mato Grosso do Sul, que contem com pelo menos 12 meses de ingresso na Cooperativa.

2.2. Todos os cooperados da Uniodonto Mato Grosso do Sul são, automaticamente, participantes do PROGRAMA ACTION COOP e, em havendo interesse, podem participar do processo de pontuação e obtenção de prêmios, conforme previsto neste regulamento.

CAPÍTULO III – PRAZO DE VIGÊNCIA E PERÍODO DE APURAÇÃO

3.1. O PROGRAMA ACTION COOP terá início em 01/01/2022, vigorando por prazo indeterminado.

3.2. O período de apuração das pontuações do programa será de 01/01 a 31/12 de cada ano, sendo a premiação correspondente divulgada no ano subsequente, no mês de janeiro.

CAPÍTULO IV – SUSPENSÃO OU INATIVAÇÃO

3.3. O cooperado compreende e concorda que, em caso de suspensão, ficará temporariamente impossibilitado de acumular pontos no programa até o retorno à sua condição ativa.

3.4. Ao encerrar o período de suspensão, o cooperado retoma o direito de pontuar, iniciando a recuperação de sua pontuação a partir desse momento, conforme os critérios estabelecidos pelo programa.

3.5. Em caso de desligamento voluntário do cooperado, este terá direito a receber o prêmio correspondente, caso tenha obtido pontuação em algum dos itens contemplados pelo programa de premiação, de acordo com os critérios estabelecidos pela cooperativa.

3.6. Se o cooperado for desligado por solicitação da cooperativa, ele perderá o direito de receber o prêmio correspondente, mesmo que tenha obtido pontuação nos itens contemplados pelo programa de premiação.

CAPÍTULO V – PONTUAÇÃO

4.1. Todas as ações abaixo indicadas, quando realizadas por cooperados participantes do programa, serão computadas em sua pontuação, no período acima indicado (Capítulo III), sendo elas:

AÇÕESPONTUAÇÃO
1. Participação de reuniões convocadas pelo Conselho Administrativo;100 pontos
2. Participação em AGO e AGE;150 pontos
3. Não ter registro de reclamação de nenhuma natureza;10 pontos por mês
4. Indicação para venda de plano PF com fechamento de contrato;100 pontos
5. Indicação para venda de plano PJ com fechamento de contrato;200 pontos
6. Doação de sangue;100 pontos
7. Doação em campanhas sociais;100 pontos
8. Gravação de vídeos para redes sociais marcando a Uniodonto;100 pontos
9. Publicação pessoal em redes sociais marcando a Uniodonto;10 pontos por mês
10. Repostagem de material digital da Uniodonto nas redes sociais;10 pontos por mês
11. Participação na produção da Cooperativa (mínimo 10 GTOs).10 pontos por mês

4.2. Nas postagens, feitas pelos cooperados nas redes sociais (Instagram ou Facebook), deverá haver a marcação da Uniodonto, no perfil @uniodontoms, para que possa haver o acompanhamento pela equipe de marketing da Operadora.

4.2.1 Em caso de realização de postagem, deverá ser informado, pelo cooperado à Uniodonto, através do e-mail gerencia@uniodontoms.com.br.

4.3. A Uniodonto entrará em contato com todos os cooperados, oportunizando que estes gravem vídeos para Cooperativa. Os cooperados também poderão procurar a administração, a qualquer momento, colocando-se à disposição para a referida gravação. Sem prejuízo da respectiva pontuação, a divulgação das gravações feitas pelos cooperados ficará a critério da Uniodonto.

4.4. Somente serão computados aos cooperados os pontos destinados às doações feitas em campanhas sociais que forem promovidas pela Uniodonto e divulgadas pela Cooperativa, comunicadas através do e-mail oqs@uniodontoms.com.br.

4.5. As doações de sangue poderão ser destinadas a qualquer pessoa, em qualquer posto de coleta, devendo a comprovação da ação ser feita mediante a apresentação de foto ou de comprovante emitido pelo local onde feita a doação para o e-mail gerencia@uniodontoms.com.br.

4.6. As pontuações poderão ser acompanhadas através do informativo mensal, encaminhado a cada cooperado pela Uniodonto, que conterá os pontos de cada participante.

4.7. Os ganhadores deverão gravar vídeo especial divulgando a premiação recebida, que será postado nas redes sociais da Uniodonto.

4.8. O Cooperado, autoriza a Uniodonto ao uso de sua imagem, voz e nome, para fins de publicidade, informação e/ou propaganda, sem restrição geográfica de veiculação, de acordo com o material produzido pela cooperativa, nos termos do Código de Ética Odontológico, cedendo desde já os direitos de veiculação, e não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. O cooperado autoriza, ainda, o uso comercial de sua imagem para a divulgação dos serviços e produtos da Uniodonto, permitindo eventuais alterações e edições artísticas nas fotografias, vídeos e demais materiais produzidos, sendo os direitos autorais e patrimoniais a ele relativos de propriedade única e exclusiva da Uniodonto.

4.9. A Uniodonto poderá produzir vídeos, folders e materiais gráficos a partir da imagem do cooperado, podendo divulgar na internet tais produtos, bem como os materiais produzidos a partir da imagem do cooperado, incluindo menções em redes sociais, tais como, mas não limitadas ao Instagram e ao Facebook.

4.10 Os dados pessoais do cooperado informados para a participação deste PROGRAMA ou para a validação de seus pontos serão coletados, armazenados e utilizados somente para esta finalidade, vedada a sua divulgação para terceiros não autorizados ou envolvidos no programa, bem como o tratamento para qualquer finalidade diversa, salvo obtenção de consentimento anterior e explícito.

4.11 Toda e qualquer solicitação de alteração, eliminação, inclusão ou demanda relativa a dados e informações do cooperado participante deverá ser formalizada junto à Uniodonto por escrito, inclusive a solicitação de cópia de prontuários, salvo situações de urgência ou emergência.

4.12 A Uniodonto garante a implementação de medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer forma de tratamento ilícito ou em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou à Política de Proteção de Dados da Cooperativa.

4.13 A sinalização da indicação para venda de plano PJ ou PF deverá ser realizada junto ao setor comercial ou gerência, que acompanhará o processo de negociação e, caso sejam concluídas as tratativas, os respectivos pontos serão registrados.

4.14 Os pontos serão contabilizados durante todo o ano (de 01/01 até 31/12) e o resgate do prêmio ocorrerá até fim do mês de janeiro do ano subsequente.

4.15 Os pontos serão informados mensalmente. Se houver algum questionamento ou irresignação com relação à pontuação obtida no mês, o cooperado poderá suscitar sua dúvida/solicitação no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento do informativo mensal de pontos. Este recurso será analisado pela gerência e, se provido, será incluído no informativo do mês seguinte.

CAPÍTULO VI – PREMIAÇÃO 

5.1. Os cooperados receberão a premiação de acordo com a pontuação que atingirem durante o período de apuração previsto no item 3.2:

PONTUAÇÃO MÍNIMAPREMIAÇÃO
400 PONTOSKit escritório
600 PONTOSJaleco personalizado
800 PONTOS01 Voucher para compra de materiais odontológicos
1000 PONTOSAnuidade do CRO

5.2. O Kit escritório será feito em aço inox, com personalização a Laser, sendo composto por porta canetas, porta celular, porta treco, porta cartões e chaveiro (em material de couro sintético e metal).

  • Chaveiro: 15 x 92 x 8mm | Porta cartões: 97 x 65 x 11mm | Personalização: Laser no chaveiro ou Silk Screen.

5.3. O Voucher para consultório será de acordo com a escolha do Cooperado, no valor máximo de 300,00.

5.4 Os prêmios serão entregues até fim do mês de janeiro do ano subsequente.

5.5 Os pontos serão válidos apenas para o respectivo ano (de 01/01 até 31/12). No início de um novo exercício, as pontuações de cada cooperado serão zeradas e a contagem será reiniciada.

5.6 O prêmio deverá ser solicitado pelo cooperado até o último dia de janeiro do ano subsequente, sob pena de perda da pontuação e do prêmio.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A participação do cooperado no PROGRAMA ACTION COOP é facultativa, cabendo pedido de desistência a qualquer momento.

6.2. Eventuais dúvidas, sugestões ou reclamações poderão ser encaminhadas à Uniodonto Mato Grosso do Sul, através do seguinte canal de contato: oqs@uniodontoms.com.br.

6.3 Mensalmente, será encaminhado informativo para cada cooperado via e-mail e/ou Whatsapp contendo a pontuação atualizada.

6.4 Em caso de desligamento do cooperado da Uniodonto antes do período fim do PROGRAMA, este cooperado deixará de participar do programa e não aproveitará a pontuação obtida, se houver.

6.5. O presente regulamento estará disponível para consulta, no site da Uniodonto Mato Grosso do Sul (https://uniodontoms.com.br/) podendo ser acessado a qualquer momento, e permanecerá vigente enquanto durar o programa ACTION COOP ou até a sua atualização.

6.6. Quaisquer alterações neste Regulamento, serão divulgadas no canal acima.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2021.

 

UNIODONTO MATO GROSSO DO SUL